Por Mauricio Luis Mizrahi
A alienação parental, antes de mais nada, é preciso ressaltar, não se trata de mera construção teórica, biblioteconômica, mas - ao contrário - baseia-se em fatos observados e empiricamente comprovados por nós que exercemos a magistratura e também por meio de estudos clínicos de inúmeros casos estudados por profissionais de destaque no campo da interdisciplina. Entretanto, é preciso reconhecer que nesse tema há uma mistura de questões ideológicas, de modo que - infelizmente - a subjetividade, as expressões panfletárias e o fanatismo irresponsável estão muito envolvidos nas análises; o oposto do que deveria prevalecer, que é a pesquisa séria e ponderada.