Hienas. Advogados de família vs. falsas alegações

Por Patricia Anzoátegui e Rubén Melloni Anzoátegui

Este livro é uma lufada de ar em meio a muitos preconceitos, ideias preconcebidas e estereótipos. Ele lança luz onde há escuridão. Ele nos mostra e revela situações que geralmente não são observadas ou são vistas de forma colateral e apresenta argumentos e evidências empíricas que são essenciais para uma abordagem abrangente da infância e de uma infância feliz. Os casos apresentados nos mostram particularidades que nos permitem observar generalidades, e nos instigam a colocar a lupa em métodos e mecanismos que precisam ser revisados, corrigidos e lubrificados para que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam cumpridos. 

Os andaimes e a arquitetura jurídica nem sempre são projetados com eles em mente, e eles são os elos mais vulneráveis. Pelo contrário, o sistema favorece aqueles que considera mais ou menos confiáveis, devido à empatia de gênero ou, na falta dela, a preceitos crescentes sobre a melhor e mais saudável administração de direitos. O princípio básico que rege uma infância feliz é que ela possa ser vivida em sua plenitude, cercada por todos aqueles que são participantes necessários na vida de cada criança.

Hienas é um livro que procura mostrar facetas nem sempre visíveis, mas ocultas, porém crescentes, em uma tarefa titânica que temos pela frente, que é a preservação dos direitos daqueles que realmente precisam ser cuidados.

No direito de família, a obstrução de vínculos tornou-se um problema que, apesar da atividade legal que tentou evitá-la, ainda está ocorrendo exponencialmente. A ênfase que o livro dá ao lado sombrio da separação entre adultos é fundamental para entender como, por meio dela, muitas crianças são arrastadas para outras separações. 

Uma questão fundamental levantada no livro é a necessidade urgente e imperativa de usar critérios de validação para entrevistas de câmara de gesell nas províncias, como na cidade de Buenos Aires.

Também é necessário atualizar e investir nas varas de família, que estão cada vez mais sobrecarregadas pelos problemas que estão sob sua jurisdição. Elas devem atualizar e fortalecer os braços auxiliares dos quais os juízes dependem para resolver seus casos. É necessário fortalecer, aumentar e treinar todos eles para que sejam quantitativamente melhores e mais robustos, quantitativamente mais capazes de lidar com os crescentes e complexos problemas relacionados às crianças. 

Há uma necessidade urgente de colocar muitos recursos lá, de se concentrar em chegar lá mais cedo, de lidar com o conflito a tempo, de garantir que os prazos judiciais sejam curtos e rápidos, porque tudo é urgente. Na família, cada dia conta, e o sistema deve estar em vigor para garantir que cada dia que um pai perde com seu filho tenha um motivo e seja justificado. 

Por todas as razões acima, é preciso criar um sistema orçamentário diferente para manter os melhores especialistas nos critérios de validação de testemunhos e na estrutura de construção necessária para lidar com o problema em tempo hábil.

O ônus da prova não pode ser invertido da forma como é feito e como o processo judicial está sendo realizado na prática nessas questões, nesses tempos, o princípio da inocência deve ser garantido. O princípio da inocência e a preservação da integridade (do menor) da criança devem ser garantidos em ambos os casos. Um não pode ser garantido sem o outro. E, de fato, para que se chegue a conclusões mais rápidas, o processo precisa ser mais rápido e os prazos precisam ser mais peremptórios, é preciso uma visão mais abrangente e uma revisão mais abrangente do processo para que as investigações sejam mais rápidas, mais céleres, porque a ênfase deve ser dada a essa infância, que não deve ser roubada, deve ser preservada, para que possamos efetivamente dizer que os direitos da criança e do adolescente estão garantidos.

Não é importante quem denuncia, mas o que denuncia. Não se julgam pessoas, julgam-se fatos, e isso nem sempre é explicitado nesse tipo de situação, em que o ônus da prova é frequentemente invertido e em que, no final, é necessário explicar que algo não aconteceu quando o sistema está preparado para justificar por que sentencia tal e tal coisa.

Além disso, e dito isso, muito mais recursos devem ser investidos em um problema crescente que está superlotando os tribunais, gerando uma massa crítica crescente de litígios que acabarão sendo concluídos no momento errado, produzindo danos irreparáveis e onde a verdade jurídica não resolverá nenhum dos danos efetivamente causados pelo atraso na aplicação da lei.

O livro é um convite aos diferentes atores envolvidos nas questões da infância para que observem, leiam, levem em conta, considerem, não percam a oportunidade de obter uma leitura indispensável, além de qualquer bibliografia existente, sobre os casos crescentes que também existem, em um problema premente e cujos danos estão sendo gerados principalmente nos mais vulneráveis.

Paulino Rodrigues